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O QUE É O ROAMING VOZ SMS/MMS INTERNET
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VOZ
Tenho que pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?
- Por regra, sim, porque há custos associados à utilização da rede do operador do país de destino.
Antes de viajar, confirme com o seu operador o preço a pagar pelas chamadas recebidas em roaming.

Quem me liga de Portugal para o telemóvel, quando estou no estrangeiro, paga o mesmo que pagaria se eu estivesse em território nacional?
- Sim.

Uma chamada internacional (de uma cabine telefónica no país de destino, por exemplo) é mais barata do que uma chamada efetuada em roaming?
- As chamadas efetuadas a partir de uma cabine telefónica no país estrangeiro poderão ser mais baratas.
  Pergunte ao seu operador quais as tarifas de roaming incluídas no plano tarifário que subscreveu.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail?
- Pode ter que pagar.
  Se se encontrar de visita a um país não pertencente ao EEE¹ pode ter que pagar (mesmo se tiver o telemóvel desligado). Informe-se junto do seu operador sobre os custos em que poderá incorrer pelo simples depósito de mensagens no seu voice mail e também sobre como poderá evitá-los (p.ex.: desactivando o serviço de voice mail antes de viajar).

No entanto, desde 1 de julho de 2010, se se encontrar num país do EEE¹ e alguém deixar uma mensagem de voz no seu voice mail, este simples depósito de mensagens é gratuito (desde que esta mensagem tenha origem num país do EEE¹). Nesse caso, apenas poderá incorrer em custos se ouvir as mensagens enquanto se encontrar no estrangeiro. Informe-se junto do seu operador sobre os mesmos e como poderá evitá-los.

Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no voice mail?
- Em princípio, sim.
  Informe-se junto do seu operador sobre estes custos.

Chegado a um país fora da Europa, como posso obter informação sobre os preços das comunicações em roaming?
- Quando estiver no país de destino (dentro ou fora do EEE¹) deverá receber gratuitamente, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis.
EUROTARIFA
O que é a eurotarifa-voz?
- É uma tarifa de roaming, aplicável a chamadas de voz, que os operadores dos Estados-Membros do EEE¹ são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:

Chamadas de voz originadas dentro do EEE¹ e destinadas a um qualquer país também do EEE¹

  A partir de 1 de julho de 2012 A partir de 1 de julho de 2013 A partir de 1 de julho de 2014 e até 30 de junho de 2017
Valor máximo/minuto da eurotarifa-voz (sem IVA)² €0,29 €0,24 €0,19
² A partir de 1 de julho de 2009, deixou de ser faturada ao minuto e passou a ser faturada ao segundo, podendo ser-lhe aplicado um período inicial mínimo de faturação não superior a 30 segundos.
 


Chamadas de voz recebidas dentro do EEE¹ e também originadas num qualquer país do EEE¹

  A partir de 1 de julho de 2012 A partir de 1 de julho de 2013 A partir de 1 de julho de 2014 e até 30 de junho de 2017
Valor máximo/minuto da eurotarifa-voz (sem IVA)³ €0,08 €0,07 €0,05
³ A partir de 1 de julho de 2009, deixou de ser faturada ao minuto e passou a ser faturada ao segundo.

Posso subscrever, para chamadas de voz dentro do EEE¹, outros tarifários que não a eurotarifa-voz?
- Sim.
  Os operadores são livres de disponibilizar, além da eurotarifa-voz, outras tarifas para chamadas de voz em roaming dentro do EEE¹. Poderão, por exemplo, disponibilizar tarifas em que o preço do primeiro minuto de conversação seja superior ao limite da eurotarifa-voz, mas o preço dos minutos seguintes seja inferior a esse limite.

Cabe a cada utilizador escolher a tarifa que melhor se adeque às suas necessidades.


A adesão à eurotarifa-voz implica alguma assinatura?
- Não.
  Nem tem qualquer encargo fixo ou recorrente.

O que devo fazer para aderir à eurotarifa-voz?
- Para novos clientes de roaming, caso o cliente não opte deliberadamente por outra tarifa, a Eurotarifa é atribuída por defeito. Caso não seja um novo cliente de roaming, deve contactar o seu operador. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.

Quais os prazos para o seu operador ativar a eurotarifa-voz?
- O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de ativação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização - neste caso, a ativação não poderá ser adiada por mais de dois meses.

Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me encontro em roaming num país do EEE¹?
- Não, porque desde 1 de julho de 2010 que a gravação no seu voice mail de mensagens de voz que tenham sido originadas também no EEE¹ passou a ser gratuita.

Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no meu voice mail quando me encontro num país do EEE¹?
- Em princípio, sim.
  Poderá, no entanto, optar por ouvir as mensagens quando já estiver em território nacional ou, ainda, por ativar o desvio de mensagens para outro voice mail que não se encontre em roaming. Informe-se junto do seu operador sobre os custos das várias soluções disponíveis.

Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming no EEE¹?
- Contacte o seu operador antes de viajar. Ao chegar ao país de destino, deverá receber gratuitamente, do seu operador, uma mensagem com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro do EEE¹ e com a indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados (p.ex.: acesso à Internet).

Aceda diretamente aos contactos do seu operador: contactos.
¹ Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (CE) III não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) N.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade).
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