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INTERNET

O preço de acesso móvel à Internet em roaming é mais elevado que o preço pago em território nacional?
- Sim.
 

Os preços são, por norma, significativamente mais elevados. Por outro lado, em roaming, são menos frequentes as tarifas planas (tarifas fixas, independentes do volume de tráfego de Internet) ou mesmo as tarifas mistas (tarifas fixas até ser atingido um certo limite, a partir do qual o preço passa a ser pago em função do volume de tráfego). É mais frequente a tarifação em função do volume de tráfego, normalmente medido em bytes.
Informe-se junto do seu operador sobre o tarifário aplicado.


Como evitar facturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming?
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Pergunte ao seu operador quais os tarifários disponíveis para o acesso à Internet em roaming e, em caso de inexistência de tarifas planas, deverá:
- estar particularmente atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obter, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes) normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obter informações sobre eventuais soluções disponíveis para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil percepção.


Existem formas alternativas ao roaming para aceder à Internet quando me encontro no estrangeiro?
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Sim, como os hot-spots Wi-Fi (p.ex.: em aeroportos e hotéis) ou as linhas de acesso fixo à Internet (p.ex.: em cyber-cafés e hotéis), podendo ainda optar por contratar temporariamente o acesso móvel à Internet com um operador actuante no país visitado (p.ex.: aquisição de cartão pré-pago).
Informe-se previamente sobre os locais onde estes tipos de acesso estarão disponíveis.


EUROTARIFA

Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE*?
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Para obter informação sobre esses preços, contacte o seu operador antes de viajar. Em qualquer caso, quando estiver no país de destino deverá receber, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro da UE/EEE¹ e indicando um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e outras comunicações de dados.


Como evitar facturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming na UE/EEE*?
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Pergunte ao seu operador quais os tarifários para aceder à Internet em roaming. Em qualquer caso:

- esteja atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obtenha, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes), normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obtenha informações sobre alternativas para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil controlo.

Desde 1 de Julho de 2010, os operadores móveis devem disponibilizar na UE/EEE¹, gratuita e automaticamente, uma aplicação que lhe dá informação sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um determinado limite que será, por defeito, de €50/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento que esteja a utilizar (ex: computador). Este aviso deve indicar também o que deve fazer se, após ultrapassar o limite de consumo definido, desejar continuar a aceder à Internet em roaming, informando ainda sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Caso não siga essas instruções, o operador móvel, uma vez atingido o limite de consumo, cessa imediatamente o seu acesso à Internet em roaming.

O seu operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador, quando o seu consumo tiver atingido 80% do limite. Poderá sempre pedir gratuitamente ao seu operador que deixe de enviar esses avisos.

Desde 1 de Novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir à facilidade "limite de volume ou financeiro" ou desistir da mesma, a alteração deve ser efectuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da recepção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.


¹ Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein).
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