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O QUE É O ROAMING VOZ SMS/MMS INTERNET
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O QUE É O ROAMING
Os preços dos MMS enviados em roaming são mais elevados do que os praticados em território nacional?
- Normalmente, sim.
 

Informe-se junto do seu operador sobre as tarifas que se aplicam no seu caso.


Os MMS recebidos em roaming no estrangeiro são gratuitos?
- Depende do seu tarifário.
 

Informe-se junto do seu operador sobre o eventual preço a pagar.


O preço de acesso móvel à Internet em roaming é mais elevado que o preço pago em território nacional?
- Sim.
 

Os preços são, por norma, significativamente mais elevados. Por outro lado, em roaming, são menos frequentes as tarifas planas (tarifas fixas, independentes do volume de tráfego de Internet) ou mesmo as tarifas mistas (tarifas fixas até ser atingido um certo limite, a partir do qual o preço passa a ser pago em função do volume de tráfego). É mais frequente a tarifação em função do volume de tráfego, normalmente medido em bytes.
Informe-se junto do seu operador sobre o tarifário aplicado.


Como evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming?
-

Pergunte ao seu operador quais os tarifários disponíveis para o acesso à Internet em roaming e, em caso de inexistência de tarifas planas, deverá:
- estar particularmente atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obter, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes) normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obter informações sobre eventuais soluções disponíveis para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil perceção.


Existem formas alternativas ao roaming para aceder à Internet quando me encontro no estrangeiro?
-

Sim, como os hot-spots Wi-Fi (p.ex.: em aeroportos e hotéis) ou as linhas de acesso fixo à Internet (p.ex.: em cyber-cafés e hotéis), podendo ainda optar por contratar temporariamente o acesso móvel à Internet com um operador atuante no país visitado (p.ex.: aquisição de cartão pré-pago).
Informe-se previamente sobre os locais onde estes tipos de acesso estarão disponíveis.



Como evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming no EEE¹ e fora do EEE¹?
- Os operadores móveis devem disponibilizar no EEE¹ e fora do EEE¹, gratuita e automaticamente, uma aplicação que lhe dá informação sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um determinado limite, com exceção dos MMS faturados por unidade, que será, por defeito, de €50/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento que esteja a utilizar (ex: computador). Este aviso deve indicar também o que deve fazer se, após ultrapassar o limite de consumo definido, desejar continuar a aceder à Internet em roaming, informando ainda sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Caso não siga essas instruções, o operador móvel, uma vez atingido o limite de consumo, cessa imediatamente o seu acesso à Internet em roaming.

O seu operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador, quando o seu consumo tiver atingido 80% do limite. Poderá sempre pedir gratuitamente ao seu operador que deixe de enviar esses avisos.

Desde 1 de novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir à facilidade "limite de consumo" ou desistir da mesma, a alteração deve ser efetuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.

Os requisitos previstos não se aplicam se o operador da rede visitada num país visitado fora do EEE¹ não autorizar o operador de serviços de itinerância a acompanhar a utilização pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por uma mensagem SMS quando entra em tal país, sem atrasos indevidos e gratuitamente, de que não estão disponíveis nem informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.

EUROTARIFA
O que é a eurotarifa-dados?
- É uma tarifa de roaming relativa ao envio de dados que os operadores dos Estados-Membros do EEE¹ são obrigados a disponibilizar aos seus clientes desde 1 de julho de 2012 e cujo preço não pode ultrapassar determinados limites máximos. A eurotarifa-dados aplica-se exclusivamente ao envio de dados dentro do EEE¹ e que se destinem a um país também do EEE¹ (ou seja, dentro do EEE¹). A tarifa por Mb não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:

Envio de dados originado dentro do EEE¹ e destinado a um qualquer país também do EEE¹

  A partir de 1 de julho de 2012 A partir de 1 de julho de 2013 A partir de 1 de julho de 2014 e até 30 de junho de 2017
Valor máximo/minuto da eurotarifa-voz (sem IVA) €0,70 €0,45 €0,20
Obs: Cada prestador fatura aos seus clientes em roaming a prestação de qualquer serviço de dados a que se aplica uma eurotarifa-dados por cada kilobyte com exceção dos MMS que podem ser faturadas por unidade. Nesse caso, a tarifa não deverá ser superior ao limite da tarifa estabelecida por um megabyte.

Posso subscrever, para a transferência de dados dentro do EEE¹, outros tarifários que não a eurotarifa-dados?
- Sim.
Os operadores podem, em adição à eurotarifa-dados oferecer outras tarifas para dados em roaming dentro do EEE¹ e/ou outras).

O que devo fazer para aderir à eurotarifa-dados?
- Deve contactar o seu operador.
Desde 1 de julho de 2012, é-lhe aplicada, por defeito,
a eurotarifa-dados, a não ser que tenha optado expressamente por outra, ou que já tenha uma tarifa comprovadamente mais baixa ou que tenha optado por um pacote intermédio com o qual beneficie de uma tarifa de dados em roaming diferente da que lhe seria aplicável na ausência de tal escolha. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.

Quais os prazos para o meu operador ativar a eurotarifa-dados?
- O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de ativação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização – neste caso, a ativação não poderá ser adiada por mais de dois meses.

Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming no EEE¹?
- Para obter informação sobre esses preços, contacte o seu operador antes de viajar. Em qualquer caso, quando estiver no país de destino deverá receber gratuitamente, do seu operador, mensagens com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações dentro do EEE¹ e com indicação de um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços dos SMS, MMS, chamadas de voz e outras comunicações de dados.

Como evitar faturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming no EEE¹?
- Desde 1 de julho de 2010, os operadores móveis devem disponibilizar no EEE¹, gratuita e automaticamente, uma aplicação que lhe dá informação sobre o seu consumo de dados em roaming, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o seu consumo não ultrapassa um determinado limite, com exceção dos MMS faturados por unidade, que será, por defeito, de €50/mês (sem IVA). Caso este limite seja ultrapassado, o operador deve enviar um aviso para o telemóvel ou outro equipamento que esteja a utilizar (ex: computador). Este aviso deve indicar também o que deve fazer se, após ultrapassar o limite de consumo definido, desejar continuar a aceder à Internet em roaming, informando ainda sobre os custos a suportar pelo consumo adicional. Caso não siga essas instruções, o operador móvel, uma vez atingido o limite de consumo, cessa imediatamente o seu acesso à Internet em roaming.

O seu operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador, quando o seu consumo tiver atingido 80% do limite. Poderá sempre pedir gratuitamente ao seu operador que deixe de enviar esses avisos.

Desde 1 de novembro de 2010, sempre que o cliente de roaming pretender aderir à facilidade "limite de consumo" ou desistir da mesma, a alteração deve ser efetuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da receção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.

Pergunte ao seu operador quais os tarifários para aceder à Internet em roaming.

¹ Inclui os países da União Europeia (UE), a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein. No entanto, nestes países a entrada em vigor do regulamento não é imediata. Enquanto o Regulamento (CE) III não entrar em vigor na Islândia, Noruega e Liechtenstein, mantém-se em vigor nestes países o regulamento (CE) N.º 544/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade).
fim tabela E-MAIL
 
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